Smiling engineer shaking hands at construction site with happy architect. Handshake between cheerful african construction manager with businessman at bulding site. Team of workers with architects and contractor conclude an agreement with safety uniform.

Conheça os tipos de contrato para profissionais de obra

0 Compartilhamentos
0
0
0

Você conhece os tipos de contrato para profissionais de obra? Caso seja da área, é muito importante conhecer alguns detalhes e características e estar preparado para cada um deles.

Uma construtora ou incorporadora pode firmar contratos de trabalho, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também contratos de empreitada, terceirização e prestação de serviços, regulamentados pelo Código Civil e por legislações específicas. 

É importante conhecer os tipos de contrato e trabalho para evitar vínculos trabalhistas irregulares passíveis de penalizações do Ministério do Trabalho e Emprego ou Justiça do Trabalho. 

A reforma trabalhista e a lei da terceirização criaram novas modalidades de contratação e flexibilizaram as condições de trabalho.

Você poderá se interessar pelo curso online do Parceiro da Construção: Tipos de contrato para profissionais de obra, basta clicar na imagem abaixo e se inscrever gratuitamente.

Os contratos de trabalho estão previstos na CLT e podem ser de diversos tipos, por exemplo:

Por tempo indeterminado (com jornada integral ou parcial) 

É a modalidade de contrato mais utilizada. O trabalhador tem data de início das atividades, mas sem definição de data de término.

Por tempo determinado (contrato de experiência, por obra, de trabalho temporário, etc.) 

A duração do contrato de trabalho por prazo determinado é de, no máximo, dois anos. Nesse período, ele só pode ser prorrogado uma vez. Além do contrato com jornada integral de 44 horas semanais, existe a possibilidade de contratar funcionários para cumprir jornada parcial. A jornada de trabalho não pode exceder 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Intermitente (sem definição de jornada de trabalho) 

Uma das novas modalidades de contrato criadas com a reforma trabalhista. Contrato sem definição de jornada de trabalho. A empresa deverá entrar em contato com o trabalhador, com pelo menos três dias de antecedência, informando qual será a jornada (horas, dias ou meses).

Conheça alguns tipos de contrato que podem ser encontrados no mercado de trabalho. É importante estar por dentro de cada uma, para saber qual pode ser melhor para você.

Contrato de terceirização

Com a lei da terceirização, a empresa terceirizada pode ser contratada para executar quaisquer atividades da construtora ou incorporadora, inclusive a atividade-fim (principal). Para tanto, ela deverá ter capital social compatível com o número de empregados. Não há vínculo empregatício entre os funcionários e a empresa tomadora.

É a terceirizada a responsável por remunerar, gerir e garantir os direitos dos profissionais. Ainda assim, durante a execução dos serviços, a tomadora assume responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas.

Até pouco tempo, um contrato de terceirização era possível apenas para atividades-meio das empresas. Ou seja, a Constituição permitia essa realidade somente para trabalhos que não se relacionavam com a atuação direta do negócio, como limpeza e segurança.

Contrato por empreitada

Entre os contratos de construção civil, outro formato bastante implementado é aquele que conta com empreiteiras. No qual o dono de uma obra, seja uma construtora ou incorporadora, contrata o serviço do empreiteiro.

Este pode contratar seus próprios funcionários para realizar parcial ou totalmente o projeto acordado. Neste caso, a relação se estabelece com um contrato de subempreitada, regido pela CLT.

Contudo, na relação entre a empreiteira e a construtora, não há subordinação. De forma que o empreiteiro tem autonomia em relação ao seu trabalho, tendo apenas a obrigação de entregar o que foi previamente acordado.

Quanto à remuneração, está vinculada à atividade a ser executada, e não ao tempo de execução do projeto. Nesse sentido, os contratos com empreiteiras podem ser dos seguintes tipos:

Empreitada por preço global ou por preço fechado

A construtora paga à empreiteira um preço fixo para a execução da obra completa. Se necessário, deve arcar com os custos extras, como aumento de preço de materiais ou gastos excedentes.

Empreitada por preços unitários ou tomada de preços

Neste tipo de contrato, são definidos o serviço a ser realizado e os preços unitários (por unidade de medida) do material necessário. O preço final é calculado a partir da multiplicação entre o total do preço dos serviços executados e a quantidade de itens utilizados.

Contrato de obra por administração ou preço de custo

Esse tipo de contrato é utilizado quando há uma ideia definida do projeto como um todo — projeto básico —, mas seus detalhes ainda não foram decididos e serão definidos no decorrer da obra.

Assim, a construtora deve executar a obra e angariar uma taxa de administração fixa mensal ou então variável entre 8% a 25% sobre os custos com material e mão de obra, conforme tipo e tamanho do serviço que será realizado.

Dessa maneira, como a construtora não tem como prever o orçamento final do serviço por causa da falta de detalhes da obra prevista no contrato, é estimado um preço fixo. E no decorrer do procedimento, por exemplo, com a inclusão de revestimentos ou acabamentos, o cliente pagará a taxa de administração para garantir a margem de capital da construtora. Assim, quanto mais cara a obra for ficando, mais a construtora lucrará.

O nome “contrato de custo” ou “contrato de construção por administração” faz jus ao seu trâmite, já que o cliente sabe exatamente o custo de cada item utilizado na obra.

Esse empreendimento sofre críticas pelo risco que o cliente corre em função da incerteza sobre o limite da obra e o custo total incerto que será gasto pelo serviço completo.

Contrato com preço máximo garantido, prestação de serviço e outros

É um contrato híbrido entre o preço fechado e a construção por administração, ou seja, é uma forma de aproveitar os benefícios e as vantagens do contrato por preço fechado, sem arcar com a alta carga tributária.

Nesse tipo de avença, a construtora elabora um orçamento aberto e uma taxa de remuneração. Se o empreendedor concordar com o que foi estabelecido, o contrato é assinado. É importante que esse acordo tenha duas condições a depender do custo final do serviço. Assim, se o custo for menor do que o esperado, construtora e empreendedor dividirão o lucro proveniente dessa economia. Por outro lado, se o custo da obra for maior, a construtora assumirá o prejuízo do negócio.

Esse contrato é considerado uma ótima solução para construtora e cliente por poder conciliar interesses mútuos e, assim, evitar o estouro do orçamento previsto.

Ressalte-se que, muitas vezes, a construtora superestima os custos para aumentar suas chances de economizar, diminuindo o risco de prejuízos caso o custo da obra seja maior do que o previsto. Dessa forma, é essencial que o cliente esteja atento às condições e aos valores antes de fazer o acordo.

No contrato de prestação de serviços em construção, existe uma prestação continuada do serviço até que se obtenha o resultado pré-estabelecido entre as partes. 

Este contrato pode ser de vários tipos, como freelancer ou trabalho autônomo. Assim, o trabalhador presta seus serviços à construtora, sem que haja vínculo empregatício nem exclusividade.

Também pode ser como pessoa jurídica, em que a construtora realiza um contrato civil com uma empresa ou um microempreendedor individual para a prestação de serviços. Ou, ainda, com uma cooperativa, cujos sócios são autônomos, sendo o contrato regido pelo Código Civil e pela Lei do Cooperativismo.

Trabalhador autônomo: chamado ainda de consultor ou freelancer, o parceiro mantém uma relação próxima com a empresa. Ainda que possa dar apenas suporte administrativo, o consultor tem, geralmente, a função mais importante atuando como especialista com a missão de melhorar o desempenho da organização. O contrato celebrado com ele é totalmente passível de edição pelas partes, o que significa que suas cláusulas são fruto de negociação privada.

Continue aprendendo sobre esse tema com o novo curso do Parceiro da Construção: “Tipos de contrato de trabalho para profissionais de obra”.

Clique no banner abaixo e inscreva-se gratuitamente agora, aproveite!

0 Compartilhamentos
1 comentário
  1. I am currently writing a paper and a bug appeared in the paper. I found what I wanted from your article. Thank you very much. Your article gave me a lot of inspiration. But hope you can explain your point in more detail because I have some questions, thank you. 20bet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode gostar