Ser uma das leis mais conhecidas não significa ser respeitada. Essa é a realidade da Lei do Silêncio, como é conhecida popularmente, em diferentes estados do Brasil. A tentativa de controle de ruido é dificilmente conquistada, causando problemas para diferentes segmentos da sociedade.
Como consequência disso, o cenário de conflito se repete em inúmeros casos, onde casas de show, bares e festas do tipo “pancadão” a céu aberto, por exemplo, não obedecem aos limites e promovem o desconforto alheio. Neste post, abordamos detalhes e dados que você precisa conhecer sobre a Lei do Silêncio! Acompanhe conosco!
O que a Lei do Silêncio determina?
Existe um mito de que o volume do som só é regulado pela Lei do Silêncio a partir das 22h. Mas a verdade é que o barulho excessivo não depende de um horário preestabelecido para incomodar.
Segundo o CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente “são prejudiciais à saúde e ao sossego público níveis superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR 10.151” que dispõe sobre ruido em áreas habitadas, visando conforto da comunidade.
Os decibéis são a unidade utilizada para medir o volume sonoro em um ambiente, e os valores recomendados pela Norma NBR 10151 variam conforme o zoneamento e horário. Veja abaixo:
Período Diurno Período Noturno
– Área estritamente residencial ou de
Hospitais ou de escolas 50 dB 45 dB
– Áreas predominantemente residencial: 55 dB 50 dB
– Áreas com vocação comercial 60 dB 55 dB
– Áreas com vocação recreacional 65 dB 55 dB
– Área predominantemente industrial 70 dB 60 dB
Surgimento e regulamentação
Criada em São Paulo em 1999 como a lei do PSIU – Programa de Silencio Urbano com o objetivo de combater a poluição sonora e garantir o sossego dos cidadãos, ganhou força extra com a publicação da Lei 16.402 de março de 2016, que proíbe a emissão de ruídos acima dos limites estabelecidos em legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva. A Lei do PSIU controla estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, casas noturnas, bailes funk/pancadões além de indústrias, templos religiosos, entre outros.
As multas para quem provocar distúrbios às residências vizinhas podem variar entre R$ 8.000,00 e R$ 30.000,00, podendo implicar até no fechamento do mesmo.
Já para reclamar de vizinhos barulhentos, existe a Lei nº 3.688/1941, a Lei das Contravenções Penais (LCP), que se mostra mais incisiva na hora de abordar o assunto.
Conforme seu artigo 42, quem perturbar o sossego dos outros está sujeito a multa ou reclusão que pode variar de 15 dias a três meses. Nesse sentido, entende-se por perturbação da tranquilidade alheia ações como:
- gritaria e algazarra;
- profissão incômoda ou ruidosa;
- abuso de instrumentos sonoros;
- provocação de barulho animal.
A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, acompanhada de boletim de ocorrência. Se esse processo não adiantar, é possível recorrer ao Ministério Público. É bom lembrar que nestes casos é necessário mais de um reclamante.
A Lei do Silêncio é desigual no Brasil?
A Lei do Silêncio, via de regra, é exercida e legislada por órgãos municipais. O que significa que essa legislação é passível de variações entre estados.
Na busca por medidas de efeito, é preciso que o prejudicado consulte, antes de tudo, se sua cidade tem uma Lei do Silêncio específica. Veja, a seguir, como existe diferença do tratamento de acordo com a região e como essa ordem varia entre os estados brasileiros.
Belo Horizonte
Em Belo Horizonte foi criado o Disque Sossego, auxiliado pela Guarda Municipal, o que tem otimizado a ação fiscalizadora. Segundo a lei de Belo Horizonte, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, é permitido a emissão de níveis de ruído de 60 decibéis até as 23h.
São Paulo
Em São Paulo, a preocupação com a fiscalização é conhecida pelo monitoramento da lei. Como citado anteriormente, para promover a harmonia entre estabelecimentos comerciais e moradores, Criou-se o Programa de Silêncio Urbano (PSIU).
Trata-se de uma iniciativa para a verificação de boates, bares, obras, indústrias, restaurantes, entre vários outros locais que passam por vistorias (exceto em festas concedidas em casas e apartamentos).
As regras conhecidas no PSIU são chamadas de “Primeira Hora” e “Bar Legal”. Nesta primeira, fica proibido o funcionamento de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas com quaisquer vãos abertos, como terraços, varandas que possam prejudicar o sossego urbano, da 1h às 5h.
Já a segunda fiscaliza o número de decibéis emitidos pelos estabelecimentos durante a noite e até mesmo no decorrer do dia, solicitando ações ou modificações estruturais para evitar o distúrbio de moradores vizinhos.
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o assunto é tratado de maneira diferente. Apesar de não haver um programa como o PSIU, as medidas mudam, como o limite de decibéis emitidos.
A Lei do Silêncio foi oficializada em 1977. A partir de 2017 começou a ser fiscalizada pela Guarda Municipal, atendendo reclamações sobre ruídos emitidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas, meios de transporte ou outros ruídos que ultrapassem 75dB.
Além disso, o estado tem uma preocupação na legislação com o período do Carnaval. A emissão sonora ocasionada por ensaio ou apresentação de escolas de samba é proibida entre 0h e 7h. A excessão vai para domingos, feriados e o mês que antecede o início /do Carnaval, quando o horário permitido é liberado.
Curitiba
Em Curitiba a Lei 10.625 de 2015 sobre Ruídos Urbanos e Proteção do Bem Estar e do Sossego Público determina níveis máximos de ruido para comunidade em três períodos e por zoneamentos da cidade, residencial, misto, de serviço, etc, estabelecendo para o período diurno o ruido máximo de 55 dB a 60 dB e para o noturno, 45dB a 50 dB.
As penalidades pesam no bolso do infrator e os valores são aferidos pelo tipo de infração, classificada em 3 níveis:
– Leve: com circunstâncias atenuantes – multas até R$ 5.300,00
– Graves: com circunstâncias agravantes – multas entre R$ 5.300,00 a R$ 10.700,00 e
– Gravíssimas – onde há persistência da reincidência – multas entre R$ 10.701 e R$ 18 mil.
Na hora de elaborar um projeto, a Lei do Silêncio referente ao local específico precisa ser estudada e considerada. Afinal de contas, ela costuma ajudar na definição do isolamento acústico requerido ao oferecer informações que orientam para a arquitetura de um ambiente preparado para o conforto e respeito ao bem estar público.
Se você gostou de conhecer mais sobre a Lei do Silêncio, então nosso post sobre as diferenças entre isolamento acústico e absorção sonora é ideal para sua leitura!