Lei do Silêncio: detalhes e informações que você precisa conhecer.

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Ser uma das leis mais conhecidas não significa ser respeitada. Essa é a realidade da Lei do Silêncio, como é conhecida popularmente, em diferentes estados do Brasil. A tentativa de controle de ruido é dificilmente conquistada, causando problemas para diferentes segmentos da sociedade.

Como consequência disso, o cenário de conflito se repete em inúmeros casos, onde casas de show, bares e festas do tipo “pancadão” a céu aberto, por exemplo, não obedecem aos limites e promovem o desconforto alheio. Neste post, abordamos detalhes e dados que você precisa conhecer sobre a Lei do Silêncio! Acompanhe conosco!

O que a Lei do Silêncio determina?

Existe um mito de que o volume do som só é regulado pela Lei do Silêncio a partir das 22h. Mas a verdade é que o barulho excessivo não depende de um horário preestabelecido para incomodar.

Segundo o CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente “são prejudiciais à saúde e ao sossego público níveis superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR 10.151” que dispõe sobre ruido em áreas habitadas, visando conforto da comunidade.

Os decibéis são a unidade utilizada para medir o volume sonoro em um ambiente, e os valores recomendados pela Norma NBR 10151 variam conforme o zoneamento e horário. Veja abaixo:

Período Diurno             Período Noturno

– Área estritamente residencial ou de

Hospitais ou de escolas                               50 dB                        45 dB

– Áreas predominantemente residencial:     55 dB                        50 dB

– Áreas com vocação comercial                   60 dB                        55 dB

– Áreas com vocação recreacional               65 dB                        55 dB

– Área predominantemente industrial           70 dB                        60 dB

Surgimento e regulamentação

Criada em São Paulo em 1999 como a lei do PSIU – Programa de Silencio Urbano com o objetivo de combater a poluição sonora e garantir o sossego dos cidadãos, ganhou força extra com a publicação da Lei 16.402 de março de 2016, que proíbe a emissão de ruídos acima dos limites estabelecidos em legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva. A Lei do PSIU controla estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, casas noturnas, bailes funk/pancadões além de indústrias, templos religiosos, entre outros.

As multas para quem provocar distúrbios às residências vizinhas podem variar entre R$ 8.000,00 e R$ 30.000,00, podendo implicar até no fechamento do mesmo.

Já para reclamar de vizinhos barulhentos, existe a Lei nº 3.688/1941, a Lei das Contravenções Penais (LCP), que se mostra mais incisiva na hora de abordar o assunto.

Conforme seu artigo 42, quem perturbar o sossego dos outros está sujeito a multa ou reclusão que pode variar de 15 dias a três meses. Nesse sentido, entende-se por perturbação da tranquilidade alheia ações como:

  • gritaria e algazarra;
  • profissão incômoda ou ruidosa;
  • abuso de instrumentos sonoros;
  • provocação de barulho animal.

A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, acompanhada de boletim de ocorrência. Se esse processo não adiantar, é possível recorrer ao Ministério Público. É bom lembrar que nestes casos é necessário mais de um reclamante.

A Lei do Silêncio é desigual no Brasil?

A Lei do Silêncio, via de regra, é exercida e legislada por órgãos municipais. O que significa que essa legislação é passível de variações entre estados.

Na busca por medidas de efeito, é preciso que o prejudicado consulte, antes de tudo, se sua cidade tem uma Lei do Silêncio específica. Veja, a seguir, como existe diferença do tratamento de acordo com a região e como essa ordem varia entre os estados brasileiros.

Belo Horizonte

Em Belo Horizonte foi criado o Disque Sossego, auxiliado pela Guarda Municipal, o que tem otimizado a ação fiscalizadora. Segundo a lei de Belo Horizonte, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, é permitido a emissão de níveis de ruído de 60 decibéis até as 23h.

São Paulo

Em São Paulo, a preocupação com a fiscalização é conhecida pelo monitoramento da lei. Como citado anteriormente, para promover a harmonia entre estabelecimentos comerciais e moradores, Criou-se o Programa de Silêncio Urbano (PSIU).

Trata-se de uma iniciativa para a verificação de boates, bares, obras, indústrias, restaurantes, entre vários outros locais que passam por vistorias (exceto em festas concedidas em casas e apartamentos).

As regras conhecidas no PSIU são chamadas de “Primeira Hora” e “Bar Legal”. Nesta primeira, fica proibido o funcionamento de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas com quaisquer vãos abertos, como terraços, varandas que possam prejudicar o sossego urbano, da 1h às 5h.

Já a segunda fiscaliza o número de decibéis emitidos pelos estabelecimentos durante a noite e até mesmo no decorrer do dia, solicitando ações ou modificações estruturais para evitar o distúrbio de moradores vizinhos.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o assunto é tratado de maneira diferente. Apesar de não haver um programa como o PSIU, as medidas mudam, como o limite de decibéis emitidos.

A Lei do Silêncio foi oficializada em 1977.  A partir de 2017 começou a ser fiscalizada pela Guarda Municipal, atendendo reclamações sobre ruídos emitidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas, meios de transporte ou outros ruídos que ultrapassem 75dB.

Além disso, o estado tem uma preocupação na legislação com o período do Carnaval. A emissão sonora ocasionada por ensaio ou apresentação de escolas de samba é proibida entre 0h e 7h. A excessão vai para domingos, feriados e o mês que antecede o início /do Carnaval, quando o horário permitido é liberado.

Curitiba

Em Curitiba a Lei 10.625 de 2015 sobre Ruídos Urbanos e Proteção do Bem Estar e do Sossego Público determina níveis máximos de ruido para comunidade em três períodos e por zoneamentos da cidade, residencial, misto, de serviço, etc, estabelecendo para o período diurno o ruido máximo de 55 dB a 60 dB e para o noturno, 45dB a 50 dB.

As penalidades pesam no bolso do infrator e os valores são aferidos pelo tipo de infração, classificada em 3 níveis:

– Leve: com circunstâncias atenuantes – multas até R$ 5.300,00

– Graves: com circunstâncias agravantes – multas entre R$ 5.300,00 a R$ 10.700,00 e

– Gravíssimas – onde há persistência da reincidência – multas entre R$ 10.701 e R$ 18 mil.

Na hora de elaborar um projeto, a Lei do Silêncio referente ao local específico precisa ser estudada e considerada. Afinal de contas, ela costuma ajudar na definição do isolamento acústico requerido ao oferecer informações que orientam para a arquitetura de um ambiente preparado para o conforto e respeito ao bem estar público.

Se você gostou de conhecer mais sobre a Lei do Silêncio, então nosso post sobre as diferenças entre isolamento acústico e absorção sonora é ideal para sua leitura!

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